Lei 8.078/1990
Código de Defesa do Consumidor
Aplicação subsidiária a contratos bancários: revisão de cláusulas abusivas, dever de informação, proteção do consumidor (STJ, Súmula 297).
Atuação em busca e apreensão, revisão de contratos bancários e reestruturação de passivo empresarial para proteger o caixa, a operação e o patrimônio de quem produz e emprega, com base na legislação civil e empresarial, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência consolidada do STJ.
A primeira é matemática. A segunda é jurídica. É a segunda que decidimos.
Atuamos para devolver ao cliente o que a urgência financeira costuma roubar primeiro: clareza, opções e tempo. Não vendemos milagre. Lemos contratos. Conhecemos jurisprudência. Sabemos quando recuar e quando acionar.
Cada um destes sintomas tem instrumento legal correspondente. O risco real não está em ter a dor, está em deixar o tempo passar.
Fluxo de caixa da empresa vai integralmente para o financiamento antes de folha, fornecedores e qualquer outra obrigação operacional.
Notificação de busca e apreensão chegou por oficial, com máquina, veículo ou equipamento essencial à operação sob risco iminente.
Juros do contrato parecem desproporcionais ao mercado e à promessa feita no momento da contratação.
Garantias pessoais dos sócios avais e fianças expõem o patrimônio pessoal a dívidas que são da empresa, sem limite claro de responsabilidade.
Renegociações que não resolvem cada novo acordo com o banco chega com juros recalculados, garantias adicionais e uma dívida final maior que a original.
Sentimento de que não há saída é legítimo, frequente e infundado. Onde há contrato bancário, há instrumento jurídico aplicável.
“Há sempre saída, o que muda é o custo de cada porta e quem decide isso é a estratégia, não o desespero.”
O Chimango e Ferreira Advogados Associados atua há mais de uma década em direito bancário e reestruturação de passivo empresarial. Defendemos empresários e empresas em ações de revisão contratual, defesa em busca e apreensão e reestruturação de dívidas, além de planos de superendividamento para pessoas físicas.
Trabalhamos com a premissa de que cada contrato bancário tem ponto de apoio jurídico, e que cabe ao advogado encontrá-lo antes de o cliente perder a margem de manobra. Atendimento presencial em Uberaba, no Triângulo Mineiro, e online em todo o Brasil.


Não trabalhamos com fórmula pronta. Trabalhamos com o seu contrato, na sua mesa, com o fluxo de caixa da sua empresa aberto.
Reorganização das dívidas da empresa com bancos públicos e privados a partir do fluxo de caixa e da capacidade real de pagamento, com instrumentos extrajudiciais e judiciais combinados.
Análise técnica de contratos bancários para identificação de juros indevidos, capitalização, encargos ilegais e cláusulas nulas, com base no CDC e na jurisprudência do STJ.
Atuação imediata para suspensão de liminares, purgação da mora, contestação de mora ficta e proteção de maquinário, veículos e equipamentos essenciais à operação da empresa.
Aplicação da Lei 14.181/2021 para pessoas físicas com múltiplos contratos, especialmente servidores e aposentados, com plano homologado em juízo e proteção do mínimo existencial.
Não tem certeza de qual frente se aplica? Envie seu caso para análise técnica.
Leitura técnica de contratos, extratos, notificações e processos. Não há proposta antes do diagnóstico.
Definição da via mais eficiente: extrajudicial, judicial ou híbrida. Mapa de riscos e prazos por escrito.
Medidas urgentes onde for o caso: liminares, suspensões, contestações e tratativas com a contraparte.
Acordo, sentença ou plano homologado. Encerramento documentado, com instrumentos definitivos.
Lei 8.078/1990
Aplicação subsidiária a contratos bancários: revisão de cláusulas abusivas, dever de informação, proteção do consumidor (STJ, Súmula 297).
Lei 10.406/2002
Base da renegociação empresarial: revisão por onerosidade excessiva, boa-fé objetiva e limites de garantias, avais e fianças em contratos bancários.
Lei 14.181/2021
Plano de pagamento judicial para consumidores com múltiplos contratos, com preservação do mínimo existencial e suspensão de execuções.
DL 911/1969
Disciplina a busca e apreensão. Múltiplas teses defensivas: purgação da mora, abusividade, comprovação efetiva da mora, vícios formais.
STJ
Súmulas e acórdãos sobre revisão contratual bancária, capitalização, comissão de permanência e encargos da inadimplência.
Sim, em muitos casos. É possível obter a suspensão liminar ou a purgação da mora mesmo após o mandado expedido. Cada hora conta: quanto antes a defesa for protocolada, maior a chance de manter o bem.
Sim. O objetivo central da atuação é preservar a operação: proteger maquinário, veículos e contas, suspender constrições indevidas e reorganizar o passivo a partir do fluxo de caixa real da empresa.
Pode, mas existem instrumentos jurídicos como revisão judicial, ação consignatória e plano de superendividamento, que obrigam o credor a aceitar parâmetros legais e fundamentados.
Sim. Atuamos online em todo o Brasil, com reuniões por videoconferência e processos integralmente digitais. O padrão técnico é o mesmo do atendimento presencial.
Medidas urgentes, como liminares, podem sair em dias. Revisões e renegociações variam conforme a complexidade. Trabalhamos sempre com prioridade processual.
Em diversos casos, sim. Cobranças indevidas pagas no passado podem ser objeto de repetição de indébito, observados os prazos prescricionais.
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Atendimento online em todo o Brasil
por videoconferência.
Se você chegou até aqui, é provável que esteja diante de um problema que já tirou seu sono mais de uma vez. Sei como é o peso disso, vejo todos os dias.
Pode ser que sua melhor decisão seja agir agora. Pode ser que seja esperar a hora certa. A única coisa que não recomendo é continuar adiando a conversa.
A análise do seu caso é confidencial e individualizada. Você sabe se há margem técnica de defesa, qual a via mais eficiente e quais prazos correm contra você.